PROCURADORIA DA MULHER DE HULHA NEGRA

A Procuradoria da Mulher de Hulha Negra é responsável por receber denúncias relacionadas à violência doméstica e familiar, violência institucional, violência política e quaisquer formas de discriminação contra a mulher.

Conforme estabelece o art. 3º, inciso I, do Projeto de Resolução de Plenário nº 005/2025, compete à Procuradoria da Mulher:
“receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, assédio, discriminação e demais violações de direitos contra a mulher.”


ATUAÇÃO DA PROCURADORIA

A função institucional da Procuradoria é atuar de forma fiscalizadora sobre os órgãos responsáveis pelo atendimento e acolhimento das vítimas, como delegacias de polícia e o Ministério Público.

Nesse contexto, a Procuradoria analisa denúncias que envolvam falhas na atuação desses órgãos, tais como:

  • Atendimento inadequado em delegacias;
  • Omissão ou demora na condução de processos;
  • Andamento irregular de ações judiciais.

Nessas situações, a Procuradoria pode encaminhar ofícios às instituições competentes, solicitando providências e garantindo o devido andamento dos casos.

Para o desempenho dessas atribuições, a Procuradoria conta com assessoria jurídica, responsável por receber as denúncias e avaliar a melhor solução para cada situação.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DENÚNCIA

A Procuradoria da Mulher não possui competência para iniciar diretamente denúncias de violência. Por isso, é necessário que a ocorrência seja previamente registrada nos órgãos competentes.

Exemplos de encaminhamento inicial:

  • Violência doméstica e familiar:
    Deve ser registrada na delegacia de polícia. Caso a vítima não possua condições financeiras para contratar advogada, poderá buscar atendimento na Defensoria Pública.
    Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher).
  • Processos judiciais:
    A Defensoria Pública pode atuar em casos que envolvam pedidos como pensão, indenizações e demais direitos judiciais.
  • Conselho Tutelar:
    Indicado para situações que envolvam crianças e adolescentes, especialmente em questões relacionadas à escola, moradia e proteção familiar.
  • Casa da Mulher Brasileira:
    Oferece acolhimento, apoio psicossocial, alojamento temporário e encaminhamento para programas assistenciais.

Ao encaminhar a denúncia à Procuradoria, é fundamental anexar:

  • Boletim de ocorrência;
  • Documentos judiciais;
  • Prints, mensagens, vídeos ou qualquer material comprobatório.

APÓS O ENVIO DA DENÚNCIA

Após o recebimento, a denúncia passa por uma análise inicial para verificar se há informações suficientes para seu encaminhamento.

Na sequência:

  1. Os fatos são analisados detalhadamente;
  2. São identificadas as possíveis providências;
  3. Os órgãos competentes são acionados, quando necessário.

Dependendo do caso, podem ser notificados:

  • Ministério Público;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Corregedorias de órgãos públicos.

A palavra da denunciante é essencial para a apuração. Por isso, é indispensável que a denúncia seja bem detalhada e acompanhada de documentos que comprovem os fatos.


COMO DENUNCIAR

A denúncia deve ser formalizada exclusivamente por e-mail, mesmo que o atendimento inicial ocorra presencialmente ou por telefone.

📧 E-mail: [email protected]

A mensagem deve conter:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • E-mail e telefone com DDD;
  • Cidade e estado;
  • Descrição detalhada do caso;
  • Documentos que auxiliem na análise (boletins, processos, decisões, imagens, mensagens, etc.).