PROCURADORIA DA MULHER DE HULHA NEGRA
A Procuradoria da Mulher de Hulha Negra é responsável por receber denúncias relacionadas à violência doméstica e familiar, violência institucional, violência política e quaisquer formas de discriminação contra a mulher.
Conforme estabelece o art. 3º, inciso I, do Projeto de Resolução de Plenário nº 005/2025, compete à Procuradoria da Mulher:
“receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, assédio, discriminação e demais violações de direitos contra a mulher.”
ATUAÇÃO DA PROCURADORIA
A função institucional da Procuradoria é atuar de forma fiscalizadora sobre os órgãos responsáveis pelo atendimento e acolhimento das vítimas, como delegacias de polícia e o Ministério Público.
Nesse contexto, a Procuradoria analisa denúncias que envolvam falhas na atuação desses órgãos, tais como:
- Atendimento inadequado em delegacias;
- Omissão ou demora na condução de processos;
- Andamento irregular de ações judiciais.
Nessas situações, a Procuradoria pode encaminhar ofícios às instituições competentes, solicitando providências e garantindo o devido andamento dos casos.
Para o desempenho dessas atribuições, a Procuradoria conta com assessoria jurídica, responsável por receber as denúncias e avaliar a melhor solução para cada situação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DENÚNCIA
A Procuradoria da Mulher não possui competência para iniciar diretamente denúncias de violência. Por isso, é necessário que a ocorrência seja previamente registrada nos órgãos competentes.
Exemplos de encaminhamento inicial:
- Violência doméstica e familiar:
Deve ser registrada na delegacia de polícia. Caso a vítima não possua condições financeiras para contratar advogada, poderá buscar atendimento na Defensoria Pública.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher). - Processos judiciais:
A Defensoria Pública pode atuar em casos que envolvam pedidos como pensão, indenizações e demais direitos judiciais. - Conselho Tutelar:
Indicado para situações que envolvam crianças e adolescentes, especialmente em questões relacionadas à escola, moradia e proteção familiar. - Casa da Mulher Brasileira:
Oferece acolhimento, apoio psicossocial, alojamento temporário e encaminhamento para programas assistenciais.
Ao encaminhar a denúncia à Procuradoria, é fundamental anexar:
- Boletim de ocorrência;
- Documentos judiciais;
- Prints, mensagens, vídeos ou qualquer material comprobatório.
APÓS O ENVIO DA DENÚNCIA
Após o recebimento, a denúncia passa por uma análise inicial para verificar se há informações suficientes para seu encaminhamento.
Na sequência:
- Os fatos são analisados detalhadamente;
- São identificadas as possíveis providências;
- Os órgãos competentes são acionados, quando necessário.
Dependendo do caso, podem ser notificados:
- Ministério Público;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Corregedorias de órgãos públicos.
A palavra da denunciante é essencial para a apuração. Por isso, é indispensável que a denúncia seja bem detalhada e acompanhada de documentos que comprovem os fatos.
COMO DENUNCIAR
A denúncia deve ser formalizada exclusivamente por e-mail, mesmo que o atendimento inicial ocorra presencialmente ou por telefone.
📧 E-mail: [email protected]
A mensagem deve conter:
- Nome completo;
- CPF;
- E-mail e telefone com DDD;
- Cidade e estado;
- Descrição detalhada do caso;
- Documentos que auxiliem na análise (boletins, processos, decisões, imagens, mensagens, etc.).