PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER – HULHA NEGRA

Procuradora:
Vereadora Luciane Fernandes Bandeira Piegas

Contato:
(53) 99964-4124

O QUE É A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER?

A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão institucional da Câmara Municipal, criado por meio do Projeto de Resolução de Plenário nº 005/2025.

Seu principal objetivo é promover e fortalecer a participação das vereadoras nas atividades legislativas, bem como atuar na defesa dos direitos das mulheres hulhanegrenses, especialmente no enfrentamento à violência e à discriminação.

A Procuradoria também atua em cooperação com organismos estaduais e federais, contribuindo para a promoção de políticas públicas mais justas e igualitárias, além de incentivar o debate e a construção de ações voltadas à equidade de gênero.

A Procuradora ou o Procurador da Mulher é designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

POR QUE CRIAR UMA PROCURADORIA DA MULHER?

A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito municipal tem como finalidade ampliar a representatividade, visibilidade e participação feminina na política.

Além disso, busca:

  • Combater a violência e a discriminação contra as mulheres;
  • Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes;
  • Fortalecer a participação social das mulheres;
  • Promover ações que contribuam para a redução das desigualdades de gênero.

A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores de Hulha Negra é uma iniciativa do Legislativo local, inspirada na experiência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, servindo como referência para outros parlamentos municipais.

COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA

Compete à Procuradoria da Mulher promover a participação das vereadoras e atuar na defesa dos direitos das mulheres, especialmente por meio das seguintes ações:

I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência, assédio, discriminação e outras violações de direitos;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;

III – Promover audiências públicas, campanhas educativas, seminários, fóruns e eventos relacionados à valorização e proteção das mulheres;

IV – Atuar em conjunto com a rede de proteção, como CRAS, CREAS, Secretaria da Mulher, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e delegacias;

V – Incentivar a participação feminina na política e em espaços de decisão;

VI – Apoiar as comissões da Câmara em matérias relacionadas aos direitos das mulheres e da família;

VII – Cooperar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, na defesa dos direitos das mulheres;

VIII – Desenvolver ações que promovam a autonomia econômica das mulheres, com incentivo à qualificação, empreendedorismo e geração de renda;

IX – Elaborar e apresentar, anualmente, até o mês de dezembro, relatório de atividades da Procuradoria.

MANDATO

O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas acompanha o período da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo permitida a recondução.