PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER – HULHA NEGRA
Procuradora:
Vereadora Luciane Fernandes Bandeira Piegas
Contato:
(53) 99964-4124
O QUE É A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER?
A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão institucional da Câmara Municipal, criado por meio do Projeto de Resolução de Plenário nº 005/2025.
Seu principal objetivo é promover e fortalecer a participação das vereadoras nas atividades legislativas, bem como atuar na defesa dos direitos das mulheres hulhanegrenses, especialmente no enfrentamento à violência e à discriminação.
A Procuradoria também atua em cooperação com organismos estaduais e federais, contribuindo para a promoção de políticas públicas mais justas e igualitárias, além de incentivar o debate e a construção de ações voltadas à equidade de gênero.
A Procuradora ou o Procurador da Mulher é designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
POR QUE CRIAR UMA PROCURADORIA DA MULHER?
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito municipal tem como finalidade ampliar a representatividade, visibilidade e participação feminina na política.
Além disso, busca:
- Combater a violência e a discriminação contra as mulheres;
- Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes;
- Fortalecer a participação social das mulheres;
- Promover ações que contribuam para a redução das desigualdades de gênero.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores de Hulha Negra é uma iniciativa do Legislativo local, inspirada na experiência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, servindo como referência para outros parlamentos municipais.
COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA
Compete à Procuradoria da Mulher promover a participação das vereadoras e atuar na defesa dos direitos das mulheres, especialmente por meio das seguintes ações:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência, assédio, discriminação e outras violações de direitos;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;
III – Promover audiências públicas, campanhas educativas, seminários, fóruns e eventos relacionados à valorização e proteção das mulheres;
IV – Atuar em conjunto com a rede de proteção, como CRAS, CREAS, Secretaria da Mulher, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e delegacias;
V – Incentivar a participação feminina na política e em espaços de decisão;
VI – Apoiar as comissões da Câmara em matérias relacionadas aos direitos das mulheres e da família;
VII – Cooperar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, na defesa dos direitos das mulheres;
VIII – Desenvolver ações que promovam a autonomia econômica das mulheres, com incentivo à qualificação, empreendedorismo e geração de renda;
IX – Elaborar e apresentar, anualmente, até o mês de dezembro, relatório de atividades da Procuradoria.
MANDATO
O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas acompanha o período da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo permitida a recondução.
Arquivos anexados